Condomínio

Conteúdo atualizado pela última vez em: 5 de setembro de 2016

O seguro do condomínio tem por objetivo garantir durante a vigência, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos que o Condomínio vier a sofrer, ou causar a outrem, desde que previstos expressamente nos riscos garantidos das coberturas contratadas. Este seguro destina-se a condomínios regulamentados pelos órgãos competentes e compreende o prédio, seus anexos e partes de uso comum dos condôminos.

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